A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que condenou dois irmãos pela prática de abuso sexual cometido de forma repetitiva contra uma criança de sete anos. Os réus responderão pelo crime de atentado violento ao pudor.
Segundo a decisão, os acusados praticaram o crime mediante prática de violência. Ambos são irmãos do padrasto da criança.
A menina confirmou, em Juízo, que era abordada pelos irmãos separadamente. A garota teria dito ainda que um dos suspeitos a violentava com mais freqüência. A mãe da vítima teria flagrado por algumas vezes os atos violentos cometidos pelos acusados contra a filha, mas estaria com receio de tomar alguma atitude pelo fato de se tratarem de tios da menina.
Os suspeitos recorreram da primeira decisão da Justiça, que os condenou. O recurso sustentava que eles jamais teria cometido atos impróprios contra a criança e que ela sempre foi respeitada. Argumentava também que as acusações poderiam ser uma espécie de vingança da avó da criança, que estaria criando fatos inverídicos para atingir os acusados, uma vez que ela teria problemas de relacionamento com ambos.
O relator do processo, desembargador Alberto Ferreira de Souza, ressaltou em seu voto que a pouca idade da vítima não desqualifica o testemunho da menina. Segundo ele o fato esclarece ainda mais o caso, pois uma criança, em regra, é incapaz de simular a ocorrência de um crime contra sua liberdade sexual, principalmente quando não há motivo para tanto.
O magistrado observou que a tese de que a avó estaria mal intencionada não se confirmou na análise dos depoimentos de testemunhas e familiares. Eles disse ainda que em casos de atos libidinosos a exigência de comprovação via exame corpo de delito não se aplica, pois tais agressões geralmente não deixam vestígios físicos.